Vigilante de hospital em Muriaé será indenizado por injúria racial

Hoje em Dia
02/01/2014 às 14:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:07

Um vigilante do Hospital São Paulo em Muriaé, na Zona da Mata, será indenizado em R$ 15 mil por injúria racial. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença de primeira instância condenando uma empresária da região pelas agressões verbais contra André Antonio dos Santos Silva por causa da cor de sua pele.   Conforme o processo, André Antonio trabalhava como vigilante no hospital quando uma criança, acompanhada de uma tia, deu entrada na unidade de saúde com uma mordida de cachorro. A criança já estava sendo atendida quando um casal de empresários chegou ao hospital se apresentando como pais do menor. Neste momento, André Antonio disse ao casal que teria de comunicar à tia sobre a chegada dos pais para que fosse feita um troca de acompanhantes já que o hospital não permite mais de um acompanhante por paciente.   No entanto, o casal teria se exaltado e tentou invadir a área de acesso restrito, dando socos e pontapés na porta de entrada. Além disso, eles teriam ofendido o vigilante chamando-o de “macaco” e “negro fedorento”, entre outras agressões. Policiais que atendiam a uma ocorrência nas dependências do hospital tentaram acalmá-los e acabaram dando voz de prisão ao casal, que foi detido em flagrante pelos crimes de injúria, desobediência e resistência.   Após o ocorrido, André Antonio entrou com uma ação na Justiça alegando que se sentiu humilhado e constrangido pelas ofensas e pedindo indenização por danos morais. Já os pais da criança alegaram que estavam em um evento quando souberam por uma filha, que chorava ao telefone, que o outro filho deles, de apenas 8 anos, havia sido mordido por um pit bull e se encontrava no pronto-socorro do hospital.   Ainda segundo o casal, eles estavam nervosos já que não tinham informações sobre o estado de saúde do menino e afirmaram que o vigilante impediu que eles vissem o filho. Além disso, os pais garantiram que a ideia de trocar o acompanhante foi deles e que o funcionário teria se recusado a fazer a troca. Eles também disseram que não agrediram o vigilante.   Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariza Porto, avaliou que a injúria racial estava mais do que comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pelos relatos de testemunhas. Em sua avaliação, o vigilante “apenas exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem do local”, tendo sido mantida a sentença que condenou a empresária. 

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