Vivo terá que indenizar técnico de segurança por contribuir para o fim de seu relacionamento

Hoje em Dia
16/07/2013 às 15:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:06

Um técnico de segurança eletrônico que teve seu sigilo telefônico quebrado conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 4 mil. Ele argumentou que a operadora Vivo repassou para o e-mail de sua ex-companheira, sem sua autorização, a descrição de sua conta telefônica.   Depois de receber os dados, a mulher começou a acusá-lo de infidelidade e o caso teria provocado o fim de seu relacionamento. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Ronan de Oliveira Rocha, da comarca de Bocaiuva, região Norte de Minas.   O homem, que é morador de Engenheiro Navarro, alegou que contratou um plano da operadora do qual ele era o titular, mas no cadastro constava o endereço de uma tia dele, que reside em Belo Horizonte.   Em janeiro de 2011, sua então companheira solicitou à empresa o extrato detalhado de consumo da conta telefônica no período de 17 de dezembro de 2010 a 18 de janeiro de 2011 e recebeu as informações por e-mail.   O técnico relata que, depois de analisar a conta, a mulher passou a fazer da vida dele “um inferno”, o que o levou a solicitar a mudança de endereço e uma senha para que ninguém pudesse ter acesso às informações dele. Segundo o homem, ao informar sem autorização detalhes de ligações feitas por ele, a Vivo “violentou sua intimidade, paz e tranquilidade”. Em maio de 2011 ele processou a operadora, exigindo reparação pelos danos morais.   Em sua defesa, a Vivo argumentou que estabelece procedimentos rigorosos para repassar dados pessoais de seus clientes a terceiros. “O fato é que, se de posse dos documentos do parceiro, a companheira requereu da empresa a segunda via de sua conta sem permissão do titular, este caso deve ser resolvido entre os envolvidos na esfera criminal, pois se trata de flagrante de falsidade ideológica, ou nas varas de família”, concluiu.   A operadora alegou, também, que a Constituição Federal protege as comunicações, não os dados, que são informações “estáticas e em geral unipessoais”. Para a empresa, a noção de que o incidente pudesse causar dano moral também deveria ser rechaçada.   Em fevereiro de 2013, o juiz Ronan Oliveira Rocha, da 2ª Vara Cível de Bocaiuva, entendeu que o sigilo de dados é, sim, amparado pela lei. “Não é lícito às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fornecer informações pessoais a terceiros sem autorização do interessado. Não é necessária muita acuidade para que se perceba que o encaminhamento indevido de dados do autor à companheira expôs sua intimidade”, ponderou. A Vivo recorreu contra a sentença no mês seguinte, mas o pedido foi rejeitado pelos desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado.   Em seu voto, o relator Rogério Medeiros afirmou que é válida a equiparação dos serviços de telefonia, transmissão de dados e correio postal e eletrônico. Segundo o magistrado, embora a esfera familiar e íntima mereça mais amparo que os dados telefônicos, a violação do sigilo relativo a esses dados configura evidente dano moral.

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