Indulto de Natal pode perdoar restante de pena de mensaleiros

Hoje em Dia
24/12/2015 às 15:34.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:27
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto publicado nesta quinta (24) no Diário Oficial em que estabelece os critério que permitirão o benefício do indulto natalino a presos. Os requisitos são  pré-estabelecidos  pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, advogados entendem que condenados por envolvimento no esquema do Mensalão podem ser beneficiados e conseguir o perdão de suas penas.

Pelas regras do indulto, diz a Folha, o condenado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras sanções, como a de se apresentar periodicamente à Justiça. Os presos precisam preencher alguns requisitos para terem direito ao indulto, como o cumprimento de pena em regime aberto, ter condenação menor que oito anos, não serem reincidentes ou, se forem, terem cumprido pelo menos um quarto da pena.

A Folha de São Paulo cita que podem ser favorecidos com o indulto o ex-ministro José Dirceu, os ex-deputados João Paulo Cunha (PT), Valdemar da Costa Neto (PR) e Roberto Jefferson (PTB), além do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Caso o advogado desses condenados ingresse na Justiça requerendo o indulto, caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da ação penal 470, o Mensalão, a verificação se os requisitos estão preenchidos.

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