Justiça determina realização de obras no bairro Jardim dos Comerciários, em Venda Nova

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
02/05/2018 às 19:59.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:38

O prefeitura de Belo Horizonte, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) deverão fazer obras de urbanização e fundo de vale no Bairro Jardim dos Comerciários, em Venda Nova. Os condenados devem também pagar indenização pelos danos ambientais.

A decisão, tomada em uma ação civil pública (ACP) e proposta pelo Ministério Público (MP), é do juiz Rinaldo Kennedy Silva que determinou ainda que as condenadas efetuem projeto que contemple a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do lançamento de dejetos sem prévio tratamento em córrego nas imediações da Avenida da República.

Pela decisão, os projetos devem ser feitos em até 60 dias após e as obras realizadas em prazo não superior a um ano. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia.

A ação teve origem após uma representação da Associação dos Moradores do Bairro Nova York e um inquérito civil apurou diversas irregularidades urbanísticas que apontou o lançamento de esgoto no córrego existente na Avenida da República.

Ainda segundo o MP, durante o andamento do inquérito, a Copasa confirmou a existência de pontos de lançamento de esgoto por rede coletora no curso d'águas ali existentes e que se tratava da passagem da rede a ser implantada por terreno particular e a existência de demanda para elaboração de projetos visando à solução do esgotamento sanitário da região.

No processo, a Copasa alegou que o Poder Judiciário não pode definir a realização de obras públicas de grandes extensões e rejeitou as demais alegações do Ministério Público. O Município de Belo Horizonte apresentou contestação e informou que a obra em questão já está incluída no Programa de Política Urbana do Município, na 56ª posição do ranking de prioridades. Já a Sudecap apresentou contestação, combatendo as informações do MP.

Em sua fundamentação, o juiz Rinaldo Kennedy Silva destacou Lei Estadual 2.126/60, que proíbe o lançamento de resíduo industrial e de qualquer tipo de esgoto sanitário nos cursos de água do estado. Citou ainda a Lei Orgânica do município. "Esclareço que é de responsabilidade do Município, da Copasa e da Sudecap a realização as obras de urbanização e fundo de vale no bairro Jardim dos Comerciários", registrou.

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