
Uma ação protocolada por entidades, como o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (SINDALEMG), para direito à importação de vacinas contra a Covid-19 sem obrigação de repasse ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi autorizada pela Justiça federal nesta quinta-feira (25).
A liminar autoriza o SINDALEMG, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo a comprarem o imunizante. A decisão, que não é definitiva e para a qual ainda cabe recurso, é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília.

A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso
No entendimento de Rolando, é inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21, que trata da obrigatoriedade de que pessoas jurídicas de direito privado possam comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas precisem fazer a doação de parte dos imunizantes para o SUS.
"Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a Covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros", argumentou Spanholo.
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A reportagem entrou em contato com Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e aguarda um posicionamento.
(*Com Agência Brasil)