Justiça decreta, novamente, prisão preventiva do secretário de Governo de Mariana

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
27/09/2016 às 18:15.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:00
 (Prefeitura de Mariana/Reprodução)

(Prefeitura de Mariana/Reprodução)

A Justiça de Mariana, na região Central de Minas, detecretu, nesta terça-feira (27)  a prisão preventiva do secretário municipal de Governo e Relações Institucionais da cidade. Segundo o Ministério Público (MP), embora tenha sido deferido habeas corpus em favor do secretário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 9 de agosto, havia indícios de que ele, depois de solto, repetiu práticas criminosas e prejudiciais ao patrimônio público, as quais poderiam causar dano irreparável à formação das provas do processo. 

A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Mariana, atendendo a solicitação do MP, em ação penal, determinou, ainda, que seja feita busca e apreensão na Prefeitura de Mariana, especialmente na Secretaria Municipal de Governo, na Secretaria Municipal de Obras e em outras salas onde ficassem arquivados ou mantidos os documentos referentes à prestação de serviços de transporte vinculados às cooperativas. Ontem, a Justiça determinou o bloqueio dos bens do secretário e do prefeito de Mariana, no valor de R$ 30 mil. 

O político responde pela suposta prática do crime de concussão, por seis vezes, e dos crimes de dispensa indevida de licitação e afastamento fraudulento de licitante. De março a agosto de 2016, conforme a denúncia, ele dispensou licitação em condições que não correspondiam às hipóteses previstas em lei, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa e tentou afastar uma das licitantes. A denúncia foi recebida em 5 de agosto.
 
Decisão

Analisando os fatos novos trazidos pelo MP, a saber, declarações dos gestores da empresa e da diretora da Escola Municipal do Distrito de Campinas, em Mariana, e uma planilha referente a agosto de 2016 que indicava a quilometragem percorrida pelos veículos cadastrados na cooperativa, para pagamento no mês seguinte, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura concluiu que havia indícios de que o denunciado reiterou suas práticas criminosas, o que demonstrava que, em liberdade, ele continuaria lesando o patrimônio público de Mariana.
 
A planilha, segundo um ex-gestor da Coopertur, indicava quilometragem percorrida exorbitante, a fim de facultar remuneração acima do devido ao prestador. Isso era possível porque os comprovantes eram fornecidos pela própria secretaria municipal e não eram questionados pela cooperativa. Já a diretora da escola informou que a Kombi que atendia à instituição de ensino era conduzida pelo pai do secretário e pertencia à esposa dele, mas, no mesmo período, a servidora recebeu dez declarações em branco relativas à prestação do serviço de transporte com dados alterados quanto ao motorista e ao proprietário do veículo.

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