A Justiça determinou o afastamento, por 180 dias, do prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Nova Belém, cidade do Vale do Rio Doce. O afastamento ocorreu em virtude de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a decisão, os réus poderiam gerar prejuízo ao andamento do processo, na medida em que o poder econômico e a influência política de que dispõem poderiam impedir que as testemunhas tivessem a tranquilidade necessária para prestarem depoimento em juízo.
A ação do MPMG imputa aos agentes políticos fraude no concurso público municipal realizado em 2014. Também são acusados de envolvimento no esquema, os dois sócios da empresa que organizou o processo seletivo e o presidente da comissão de concurso.
De acordo com a ação, após a realização da prova, alguns candidatos vinculados ao prefeito eram chamados por ele ou pelo presidente da Câmara para ir até a casa do chefe do Executivo para assinar um novo gabarito. Segundo provas reunidas durante a apuração da fraude, alguns candidatos eram informados sobre quantas questões acertariam e qual seria a sua classificação no concurso. O próprio presidente da Câmara afastado foi aprovado no concurso público para o cargo de motorista.
Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, Evandro Ventura da Silva, a necessidade de afastamento do prefeito e do presidente da Câmara também está de acordo com os princípios da moralidade e da eficiência. “Diante de tantas irregularidades encontradas, não é possível que eles ainda ocupem os dois cargos máximos do município enquanto o processo estiver em andamento, já que a sociedade tem direito a um governo que respeite a legislação, que seja honesto e eficaz”, diz o promotor de Justiça.
A ação do MPMG objetiva a restituição integral do valor pago pela realização do concurso, com a devida correção, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(*Com MPMG)