Justiça determina que Banco do Brasil volte a pagar depósito judicial em Minas

Folhapress
25/01/2017 às 20:28.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:33
 (Carlos Roberto/Hoje em Dia)

(Carlos Roberto/Hoje em Dia)

A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil não pode se recusar a pagar resgates de depósitos judiciais enquanto tiver verba em seu fundo de depósitos judiciais até que o valor existente nesse fundo seja apurado. 

Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no banco até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro. 

Segundo a decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o banco tem que arcar com os pagamentos mesmo se o valor presente no fundo corresponder a menos de 30% do total de depósitos judiciais. 

Uma lei estadual que vigorou em 2015 autorizava que o Estado gastasse até 70% dos depósitos judiciais. Em dezembro passado, o Banco do Brasil notificou Minas Gerais a devolver R$ 1,5 bilhão para o fundo, alegando que o Estado havia gastado além do limite permitido. 

O advogado-geral de Minas, Onofre Batista, entrou com ação para apurar se o fundo do Banco do Brasil havia mesmo se esgotado e, enquanto esperavam uma decisão final, as partes concordaram que Minas deveria arcar com os pagamentos dos resgates de depósitos judiciais. A decisão desta quarta coloca a obrigação dos pagamentos de resgates novamente com o Banco do Brasil. 

Leia mais:
Banco do Brasil diz que não há recursos para resgate de depósitos judiciais por Minas
Novo prefeito de BH terá em caixa mais de R$ 190 milhões em depósitos judiciais
STF confirma suspensão de lei mineira que autorizava uso de depósitos judiciais

Segundo o juiz, a lei previa que o Estado fosse notificado caso faltasse dinheiro no fundo, mas a notificação deveria ser "instruída com a devida composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o valor a ser pago após a recomposição do saldo pelo Estado". 

"Contudo, a notificação para a recomposição do fundo de reserva, expedida pelo Banco do Brasil ao Estado, limitou-se a informar a insuficiência de saldo naquele fundo e a quantia a ser depositada pelo Estado para recompor o fundo de reserva", afirma a decisão. 

Ainda de acordo com o juiz, em dezembro, o próprio Banco do Brasil reconheceu que o montante dos depósitos judiciais era cerca de R$ 2,8 bilhões. Para Batista, o caso trata-se de "um absurdo cometido pelo Banco do Brasil, que foi barrado pelo juiz". "As contas tem de ser prestadas e as ordens judiciais devem ser pagas havendo recurso para tanto", completa. 

"Nos dias de hoje, está muito em moda atacar tudo que é Estado. Por isso, no caso presente, muita crítica chegou a ser levada a cabo, sem se conhecer a complexidade e a realidade da causa", afirmou à reportagem. 

Procurado, o Banco do Brasil informou que não recebeu notificação judicial sobre a decisão.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por