Justiça determina que Banco do Brasil volte a pagar depósito judicial em Minas

Folhapress
Publicado em 25/01/2017 às 20:28.Atualizado em 15/11/2021 às 22:33.
 (Carlos Roberto/Hoje em Dia)
(Carlos Roberto/Hoje em Dia)

A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil não pode se recusar a pagar resgates de depósitos judiciais enquanto tiver verba em seu fundo de depósitos judiciais até que o valor existente nesse fundo seja apurado. 

Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no banco até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro. 

Segundo a decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o banco tem que arcar com os pagamentos mesmo se o valor presente no fundo corresponder a menos de 30% do total de depósitos judiciais. 

Uma lei estadual que vigorou em 2015 autorizava que o Estado gastasse até 70% dos depósitos judiciais. Em dezembro passado, o Banco do Brasil notificou Minas Gerais a devolver R$ 1,5 bilhão para o fundo, alegando que o Estado havia gastado além do limite permitido. 

O advogado-geral de Minas, Onofre Batista, entrou com ação para apurar se o fundo do Banco do Brasil havia mesmo se esgotado e, enquanto esperavam uma decisão final, as partes concordaram que Minas deveria arcar com os pagamentos dos resgates de depósitos judiciais. 

Segundo o juiz, a lei previa que o Estado fosse notificado caso faltasse dinheiro no fundo, mas a notificação deveria ser "instruída com a devida composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o valor a ser pago após a recomposição do saldo pelo Estado". 

"Contudo, a notificação para a recomposição do fundo de reserva, expedida pelo Banco do Brasil ao Estado, limitou-se a informar a insuficiência de saldo naquele fundo e a quantia a ser depositada pelo Estado para recompor o fundo de reserva", afirma a decisão. 

Ainda de acordo com o juiz, em dezembro, o próprio Banco do Brasil reconheceu que o montante dos depósitos judiciais era cerca de R$ 2,8 bilhões. Para Batista, o caso trata-se de "um absurdo cometido pelo Banco do Brasil, que foi barrado pelo juiz". "As contas tem de ser prestadas e as ordens judiciais devem ser pagas havendo recurso para tanto", completa. 

"Nos dias de hoje, está muito em moda atacar tudo que é Estado. Por isso, no caso presente, muita crítica chegou a ser levada a cabo, sem se conhecer a complexidade e a realidade da causa", afirmou à reportagem. 

Procurado, o Banco do Brasil informou que não recebeu notificação judicial sobre a decisão.

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