Justiça determina que governo suspenda contingenciamento de verbas da educação

Da Redação*
08/06/2019 às 09:13.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:01
 (Foca Lisboa/UFMG/Divulgação)

(Foca Lisboa/UFMG/Divulgação)

A Justiça Federal da Bahia determinou na sexta-feira (7) que o governo federal interrompa o contingenciamento de verbas das universudade federais do país, determinado pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida pela juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal Cível do estado nordestino, que acatou os argumentos de ações populares e ações civis públicas contra a medida do governo Bolsonaro (PSL).

"O contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas. Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Em seguida, a juíza diz não haver dúvidas que se trata de "hipótese de abuso de direito", não poderia passar despercebida pela Justiça. "Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, completa Renata Almeida. 

Multa

Por fim, a juíza determina "a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais e do Instituto Federal do Acre". A determinação deve ser cumprida dentro de 24 horas e, caso isso não ocorra, a União será multada em R$ 100 mil diários. 

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

Procurada, a assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

*Com Agência Brasil

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