O Tribunal Eleitoral reverteu, por unanimidade, nessa quarta-feira (1º), a cassação do mandato do prefeito e do vice de Itambacuri, no Leste de Minas Gerais, Jovani Ferreira dos Santos e Luís André da Silva Pereira (Pode). A decisão ainda cabe recurso.
Os julgadores, com base no voto do relator, o juiz Itelmar Raydan, também excluíram a declaração de inelegibilidade por oito anos para os políticos, bem como a multa e a inelegibilidade impostas ao ex-prefeito do município, Henrique Luiz da Mota Scofield.
De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então prefeito Henrique Mota teria praticado condutas vedadas pela legislação eleitoral e abuso de poder político durante a propaganda institucional em período não permitido e distribuição ilegal de cestas básicas. Segundo o MPE, essa distribuição teria ainda beneficiado a chapa de Jovani Santos.
O juiz, na sentença, reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-prefeito e o abuso de poder, que teria favorecido a chapa vencedora, cassando os mandatos e declarou os dois inelegíveis. Ee ainda aplicou multa ao ex-prefeito e também decretou a sua inelegibilidade.
Para o relator do processo, é incontroversa a questão da doação das cestas básicas no ano de 2020, em média superior aos anos de 2018 e 2019. Entretanto, deve ser considerada a excepcionalidade ocorrida naquele ano, decorrente da pandemia de Covid-19. E concluiu que não se tratou de “iniciativa ilícita do ponto de vista eleitoral”. Quanto à propaganda institucional em período vedado, entendeu também pela sua inexistência, pois a veiculação ocorreu no perfil pessoal do ex-prefeito.
O prefeito teve 4.685 votos (38,9%) e permanece no cargo.