Lei do Superendividamento traz mais proteção ao consumidor, afirma advogado

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
20/07/2021 às 18:44.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:27

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aponta que 69,7% das famílias brasileiras fecharam junho endividadas. Esse é o maior percentual desde 2010.

A parcela das famílias que declararam que não terão condições de pagar contas ou dívidas e que permanecerão inadimplentes também aumentou de 10,5% para 10,8% de maio para junho.

Para quem vive uma situação de superendividamente, que é a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial, agora pode negociar com os diversos credores amparado por lei.

A Lei do Superendividamento, que entrou em vigor neste mês, “altera diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e traz mais proteção para quem está endividado”, segundo o consultor estratégico do Manucci Advogados para Financiamentos e Energia, Thiago Wscieklica.

Entre as principais mudanças estão melhores condições de negociação de quem contratou qualquer tipo de crédito e não está conseguindo pagar. A negociação pode ser feita com vários credores ao mesmo tempo.

O repactuamento das dívidas deve ser feito na Justiça e o consumidor inadimplente deve apresentar um planejamento de pagamento em até cinco anos.

As instituições financeiras, agora, também são obrigadas a expor com clareza todos os riscos de contratação de um empréstimo e estão proibidas de fazer qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir consumidores.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

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