Ações trabalhistas relacionadas à Covid aumentam em MG; país tem 21 mil infectados no emprego

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
02/05/2021 às 13:38.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:49
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência brasil)

De acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, 21 mil trabalhadores se infectaram por Covid-19, ao longo de 2020, exercendo tarefas no ambiente de trabalho - sobretudo em locais considerados por especialistas como de grande potencial para propagação de infecções respiratórias. A pesquisa é uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/justi%C3%A7a-mineira-reconhece-morte-de-motorista-por-covid-19-como-acidente-de-trabalho-1.833771  

Os números foram revelados no mês passado, período em que o MPT realizou o "Abril Verde", com campanhas para redução de riscos de infecção da doença nos ambientes de trabalho. O órgão também pede que os empregadores tomem medidas de proteção, como testagem periódica de trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado à doença, assim como o de empregados que tenham tido contato com prováveis infectados.

Após um ano da decretação de estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus no Brasil, mais de 1.300 pessoas já recorreram à Justiça do Trabalho em Minas Gerais em ações relacionadas à Covid-19. No total, foram registrados 1.387 processos sobre o assunto entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano.

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em todo o Brasil, ações com o assunto Covid-19 alcançaram o número de 23.938. Minas Gerais foi a sexta, dentre as 24 regiões judiciárias trabalhistas do país, com mais casos sobre o tema, atrás de Rio Grande do Sul (3.263), Pernambuco (2.915), São Paulo (2.571), Santa Catarina (2.499) e Goiás (1.630).

Em 2020, deram entrada na justiça mineira 1.256 processos relacionados ao novo coronavírus. Quase metade desses casos foram registrados entre abril e junho, com 552. Já nos dois primeiros meses deste ano, foram 131. Nesses processos, os trabalhadores pedem, em sua maioria, para receber verbas rescisórias, benefícios e vantagens previstos em convenções e acordos coletivos, afastamento de trabalho presencial em razão do risco, fornecimento de insumos de proteção, reparação de danos em razão de terem sido acometido da doença, bem como reparação contra as situações advindas das reduções de jornada e suspensão do contrato de trabalho.

Coronavírus no trabalho: riscos de transmissão e prevenção

O risco de transmissão depende de como ocorreu a exposição ao vírus, de quanto tempo a exposição durou e se foram utilizadas medidas preventivas. Dessa forma, para traçar estratégias de prevenção eficazes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica as atividades laborais em três níveis de risco:

Risco baixo: atividades que não envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho e não exigem contato com indivíduos infectados;

Risco médio: atividades que envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho, mas não exigem contato com indivíduos infectados;

Risco alto: atividades com alto potencial de contato com indivíduos infectados. 

Os empresários precisam adotar estratégias de prevenção da transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho. Nesse sentido, algumas medidas preventivas devem ser praticadas em todas as empresas:

* Distanciamento social mínimo de 2 metros;

* Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
providenciar barreiras físicas entre funcionário e clientes (uso de face shield e placas de acrílico);

* Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;

* Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados; 
uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;

* Manter ventilação adequada do ambiente;

* Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;

* Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco. 

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