Cidade Administrativa e Luz para Todos

Acordo com antiga Odebrecht garante devolução de mais de R$ 200 milhões a Minas Gerais

Da Redação*
23/11/2022 às 17:58.
Atualizado em 23/11/2022 às 18:03
 (Flávio Tavares/Arquivo Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/Arquivo Hoje em Dia)

As empresas OEC S.A. e Novonor S.A, atual denominação da Odebrecht S.A., fecharam um acordo de leniência com o Governo de Minas e vão ter de devolver R$ 202,4 milhões aos cofres do estado.

Segundo o anúncio feito pela administração estadual nesta quarta-feira (23), a OEC, construtora do grupo econômico, pagará o valor por fraudes na licitação na construção da Cidade Administrativa, entre 2008 e 2010, e em contratos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), referentes ao programa Luz para Todos, de 2004 a 2011.

Este é o terceiro e maior acordo de leniência fechado em Minas. O primeiro foi com a Andrade Gutierrez, no valor de R$ 128,9 milhões, seguido da Coesa (antiga OAS), de R$ 42,7 milhões, totalizando R$ 374 milhões.

Segundo o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, os valores foram determinados a partir de estudos das condições financeiras da empresa, e serão pagos ao longo de 21 anos - com dois anos de carência - e com parcelas corrigidas pela taxa Selic, ou outro índice que vier a substituí-la.

“Um dos benefícios desse acordo para o Estado é a alavancagem investigativa, que significa que com as evidências que as empresas nos trazem continuamos nossas investigações, de forma mais célere, em relação a outras empresas”, explica Fontenelle, que atribui o sucesso do acordo ao trabalho pioneiro de colaboração entre CGE/MG, AGE/MG e MPMG.

Compensações

O advogado-geral do Estado Sérgio Pessoa frisou que o valor devolvido aos cofres do governo será investido em políticas públicas, em áreas como Saúde, Educação, entre outros.

“Conseguimos recuperar recursos para que sejam empregados nas políticas públicas de Minas Gerais e, ao mesmo tempo, ressarcir a sociedade de desvios ocorridos no passado e proporcionar às empresas que atuem dentro da legalidade em Minas, gerando riquezas, criando empregos, mas respeitando o ordenamento jurídico”, afirmou.

Acordo de Não Persecução Cível

Além do acordo de leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e Novonor S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG.

O acordo tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célere e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual.

Destinação

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos.

A multa civil será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

(*) Com informações da Agência Minas

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