Adolcescente será indenizada em R$ 15 mil após fraturar a mão ao limpar moedor de cana em Minas
Vítima tinha 16 anos de idade na época e não poderia realizar o manejo de máquinas de laminação e corte

A Justiça de Minas condenou o dono de um bar na cidade de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, à uma adolescente que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana do estabelecimento. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12).
“Os valores estão de acordo com o grau de culpa e o porte econômico do empregador, com a natureza da lesão e o bom prognóstico de fratura de dedos da mão, com a mínima limitação funcional apurada na perícia e com o aspecto físico atual da mão que sofreu a lesão. Além disso, o total busca vedar o enriquecimento ilícito e é compatível com as finalidades punitiva, reparatória e pedagógica da indenização”, ressaltou o relator.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a jovem tinha apenas 16 anos de idade na época e não poderia realizar a limpeza do moedor, devido a um decreto, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos.
A vítima relatou que iniciou as atividades no bar em setembro de 2023 e que, no dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 22h30, enquanto realizava o trabalho no maquinário, ligou o moedor na tentativa de retirar um pedaço de cana que estava presa no equipamento. “Nesse momento, a mão foi puxada para dentro da máquina, mas consegui desligar o equipamento rapidamente e retirar a mão”.
Ela foi conduzida ao hospital por um motoboy da empresa, onde recebeu atendimento médico e foi diagnosticada com fratura exposta e trauma complexo na mão esquerda, incluindo fraturas nas falanges distais do segundo e terceiro dedos.
A jovem foi submetida a um tratamento conservador e a procedimentos cirúrgicos. Teve alta hospitalar em 2 de dezembro de 2023 e passou a realizar acompanhamento ambulatorial em ortopedia.
O empregador, em defesa, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da menor. “Ela realizou a limpeza do equipamento, sem desligá-lo da tomada”, argumentou.
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