Advogado terá que devolver R$ 22 mil do DPVAT para casal que perdeu a filha

Hoje em Dia
Publicado em 19/05/2014 às 12:51.Atualizado em 18/11/2021 às 02:38.
A Justiça condenou um advogado a devolver R$ 22,1 mil a um casal que perdeu a filha de 7 anos em um acidente de trânsito, ocorrido em 1995. Conforme o processo, o defensor pegou o dinheiro da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), mas não repassou para os pais da criança.
 
A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso. Além da devolução do dinheiro, a magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.
 
No processo, os pais da menina relataram que passaram uma procuração para o defensor com poder para ele receber o DPVAT. No entanto, o advogado informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao valor do seguro.
 
Somente dez anos após o acidente é que o casal ficou sabendo, por meio da imprensa, imprensa que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado.
 
Segundo a juíza, em nenhum momento, a defesa do advogado negou o fato dele ter recebido o valor da indenização do DPVAT em nome do casal, sem a devida autorização. Para ela, apesar da atitude “encontrar na legislação penal a tipificação necessária a ser considerada delituosa, a verdade, é que, na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas”, disse.
 
Ela determinou que o valor seja devolvido atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça de Minas, desde a data do ajuizamento da ação, incidindo juros de 1% ao mês. 
 
Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso.
Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por