
O advogado Demétrio Antônio Vargas de Mattos, de 45 anos, vai a júri popular pela tentativa de homicídio de sua ex-namorada, no dia 1º de abril deste ano, no Bairro Buritis.
Segundo o Ministério Público (MP), o acusado tentou matar a ex-companheira após ela terminar o relacionamento, iniciado aproximadamente um ano antes. A decisão de terminar o namoro foi tomada porque ele estaria ameaçando e agredindo, física e psicologicamente a vítima.
A tentativa de homicídio aconteceu na portaria do prédio no qual a vítima morava. Consta da denúncia que o acusado foi à casa dela buscar alguns pertences. Quando eles se encontraram na portaria, o advogado surpreendeu a ex com socos e chutes, derrubou-a com uma rasteira e deu-lhe pisões por todo o corpo, inclusive na cabeça.
Algumas pessoas testemunharam as agressões e socorreram a vítima, que estava desacordada; Demétrio conseguiu fugir do local.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, autor da sentença, disse que existem provas que apontam a possibilidade de o acusado ser o autor do crime e concluiu que classificar o crime como doloso contra a vida seria o caminho adequado a seguir. Ele negou, ainda, os pedidos de afastamentos das qualificadoras.
O magistrado destacou, também, o fato do acusado ser ex-companheiro da vítima e da tentativa de homicídio ter acontecido após o rompimento do namoro.
Por fim, apontou que a situação, em tese, caracteriza um feminicídio, qualificadora prevista no Código Penal. “Ressalte-se que, durante o relacionamento amoroso, o réu impunha à vítima cenário de violência doméstica, com constantes ameaças e agressões”, afirmou.
* Com TJMG