Sem defesa, empresário que matou gari tem até 10 dias para contratar novo advogado
Caso nenhum profissional aceite defendê-lo, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) pode assumir o caso

Após a renúncia dos advogados na segunda-feira (18), o empresário Renê Nogueira Júnior, de 47 anos, que confessou ter matado o gari Laudemir de Souza Fernandes, tem até 10 dias para conseguir um novo profissional. Segundo o estatuto da OAB, caso nenhum profissional aceite defendê-lo, caberá a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) nomear um defensor do estado. O homem está preso no Presídio de Caeté desde a última quarta-feira (13), dois dias após o crime.
Os advogados Leonardo Guimarães Salles, Leandro Guimarães Salles e Henrique Vieira Pereira, revelaram que deixaram o caso por motivo de foro íntimo. Segundo o defensor, o fato ocorreu após uma conversa reservada com o empresário nessa segunda-feira (18).
A dispensa ocorreu um dia após imagens de circuitos de segurança mostrarem o empresário guardando uma arma, que seria da esposa dele - uma delegada civil - em um mochila no estacionamento do prédio onde mora, horas depois do crime.
Exames de balística realizados por peritos da Polícia Civil confirmaram que a arma usada no assassinato é a mesma que aparece nas imagens e foi apreendida na casa do empresário.
Laudemir de Souza Fernandes foi assassinado a tiros enquanto trabalhava no bairro Vista Alegre, região Oeste de BH. De acordo com a Polícia Militar, o empresário, até então, suspeito do crime, teria disparado contra o profissional de limpeza na última segunda-feira (11). Ele ainda foi socorrido, mas não resistiu.
O empresário foi identificado por câmeras de segurança da região. Pouco tempo depois, foi preso em uma academia na Avenida Raja Gabaglia, que fica na mesma região onde ocorreu a tragédia. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime trata-se de um homicídio duplamente qualificado, pelo suspeito ter dificultado a defesa da vítima e a ação ter sido motivada por uma discussão banal. O órgão considerou que a “gravidade da conduta extrapola o que seria admitido como normal”.
Ainda segundo o MP, o promotor avaliou que, em juízo de probabilidade, eventual soltura do suspeito violaria a ordem pública.
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