
De janeiro a agosto deste ano, o Aeroporto da Pampulha registrou oito interferências provocadas pelo feixe de luz de raios laser nas aeronaves durante o voo. A informação foi divulgada pela CCR Aeroportos, que administra o local, nessa segunda-feira (5). A concessionária alerta que esse tipo de interferência vinda do solo expõe a segurança da operação aérea e traz riscos aos pilotos e passageiros.
O "vilão" é um pequeno aparelho de laser que cabe na palma da mão e possui várias utilidades, como brincadeiras com pets. A luz do aparelho pode atingir boas distâncias. Quando apontados para cima, próximo a aeroportos, os lasers conseguem atingir aviões e helicópteros que tiverem próximos de pousar.
De acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), entre os problemas mais recorrentes estão o ofuscamento e a cegueira momentânea, a distração e o comprometimento da atenção dos pilotos para realizarem manobras de segurança durante o pouso e a decolagem. Em casos mais graves, o feixe de luz também pode causar lesões e queimaduras na retina do piloto.
De acordo com a CCR Aeroportos, grande parte das ocorrências com lasers são justamente em momentos de baixa altitude e que necessitam de total empenho e atenção dos pilotos, tanto para os instrumentos quanto para as referências em solo.
O gerente do Aeroporto de Pampulha, Ricardo Signorini, lembra que, além da atuação da concessionária para garantir a segurança de voo, é muito importante a conscientização da população. O Aeroporto de Pampulha fica em uma região de concentração urbana alta e, por isso, é um dos aeroportos mais afetados por esse tipo de interferência.
Segundo Signorini, “é importante destacar que o Aeroporto de Pampulha é dedicado para aviação geral/executiva e muitas aeronaves são controladas por um único piloto, o que expõe ainda mais a uma situação de risco, já que não há o apoio do copiloto em um momento de emergência”.
Penalidade
Vale ressaltar que, conforme o Código Penal, Art. 261, expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão.