Além de supermercados e padarias, veja o que mais não pode abrir em BH aos domingos

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
24/03/2021 às 13:59.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:30
 (Maurício Vieira/ Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/ Hoje em Dia)

O decreto que proíbe o funcionamento de supermercados e padarias aos domingos em Belo Horizonte foi publicado nesta quarta-feira (24). A medida, que busca frear o avanço da transmissão do novo coronavírus na cidade, abrange diversos outros tipos de estabelecimentos, que também não poderão abrir a partir do próximo domingo (28).

Entre eles, estão agências bancárias, casas lotéricas, comércio varejista de artigos de ótica, material de construção em geral, entre outros (veja lista abaixo).

 De acordo com o Decreto nº 17.572 (veja aqui), divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta, fica suspenso, por tempo indeterminado, o funcionamento aos domingos dos seguintes comércios:

  • Padaria;
  • Comércio varejista de laticínios e frios;
  • Açougue e Peixaria;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Supermercados e hipermercados;
  • Comércio varejista de artigos de ótica;
  • Artigos médicos e ortopédicos;
  • Tintas, solventes e materiais para pintura;
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem;
  • Madeireira;
  • Material de construção em geral;
  • Combustíveis para veículos automotores;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
  • Casas lotéricas ao público;
  • Agência de correio e telégrafo;
  • Comércio de medicamentos para animais;
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo*;
  • Atividades industriais;
  • Banca de jornais e revistas.

* Estão incluídas nas atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não podem funcionar, conforme lista presente no Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, os seguintes serviços:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento
  • físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes;
  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • Autorizações de feiras em propriedade;
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Ocupação em alta

Conforme o decreto, a determinação foi necessária após a consideração das análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 na capital mineira.

Nesta quarta, de acordo com o boletim epidemiológico mais recente divulgado pela prefeitura, a cidade tem índice geral de ocupação de leitos de terapia intensiva (públicos e particulares) em 102,3%. O indicador caiu após a prefeitura ter aberto mais 27 vagas no SUS.

Na rede privada, a situação segue gravíssima, com ocupação de 111,9% e lista de espera de 33 pacientes para uma unidade de UTI. Nos leitos públicos, a taxa de uso é de 93,8%.

Pode funcionar

Segundo o documento, apenas podem funcionar no município aos domingos os seguintes estabelecimentos:

1 - Comércio varejista e atacadista de:
a) artigos farmacêuticos;
b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
c) artigos de ótica;
d) artigos médicos e ortopédicos;
e) combustíveis para veículos automotores;
f) comércio de medicamentos veterinários;

2 – atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 podem funcionar. Conforme esse decreto, estão suspensos (portanto, o que não estiver nesta lista poderá funcionar): casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes; autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões.;

3 – serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, desde que tenham estrutura e logística adequadas;

4 – restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes;

5 – retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

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