Uma agente de saúde deve ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, após ter enfrentado dificuldades para obter seu diploma do curso técnico em enfermagem por uma escola técnica. A ausência do documento impediu que ela iniciasse a carreira.
Caso ocorreu em Resplendor, no Vale do Rio Doce, em julho de 2020, quando a estudante ajuizou a ação alegando que colou grau em dezembro de 2018 e até ainda não tinha conseguido pegar o certificado.
A agente de saúde afirmou que a falta do diploma impediu seu registro no Conselho Regional de Enfermagem e sua inscrição em processos seletivos e concursos públicos. Diante do prejuízo e da ausência de uma solução amigável, ela buscou o Poder Judiciário.
Posicionamento da escola técnica
A escola afirmou que a aluna nunca apresentou cópia autenticada do histórico escolar nem do certificado de conclusão do ensino médio, prometendo apresentá-los posteriormente. Ela só enviou uma declaração de conclusão de curso do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos na modalidade à distância.
A escola ainda argumentou pela improcedência da ação, sendo negado pela Justiça. Para o magistrado, não existiam pendências financeiras ou acadêmicas que justificassem a recusa ou o atraso em emitir e registrar o diploma, fixando a indenização em R$ 10 mil, valor que segundo o juiz atende às finalidades compensatória do tempo em que a enfermeira ficou impedida de trabalhar.