
Uma lei que garante aos alunos da rede estadual de ensino de Minas Gerais o direito de transferência para uma nova escola em caso de mudança de endereço motivada por ocorrência de violência doméstica, ou familiar, contra si, a mãe ou representante legal, foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nesta sexta-feira (26). Neste caso, o estudante poderá realizar a substituição para uma unidade de ensino mais próxima da nova residência.
A nova determinação, que já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, é proveniente de um projeto de lei de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
De acordo com a Lei 23.993, a nova vaga em uma unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação do estudante, se maior de idade, da mãe ou representante legal.
Para que a transferência seja possível, é preciso apresentar documentos como registro de ocorrência policial, com a informação da data, do local e do autor da violência; e o termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, se houver.
O texto também afirma que serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes atendidos, sendo permitido o uso apenas para procedimentos administrativos.