
Após divergências dentro do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a respeito de uma ação pedindo indenização por supostas aulas ministradas sobre ensino de gênero e sexualidade no Colégio Santo Agostinho, o órgão emitiu uma nota nesta quarta-feira (28) em que "reafirma o seu compromisso pela garantia da liberdade de ensino e aprendizagem".
Segundo a assessoria do MPMG, o órgão já havia publicado orientação neste sentido devido a um caso semelhantes ocorrido em Juiz de Fora, mas a publicação do comunicado nesta quarta foi motivada pela recente polêmica envolvendo a instituição.
A nota é uma forma de reforçar a posição publicada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais "pela defesa dos princípios constitucionais da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
O comunicado é assinado pela Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação e Centro de Apoio das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes.
Confira abaixo trechos do documento:
"... são inconstitucionais as propostas legislativas visando afrontar tais princípios, como aqueles conhecidos como 'Escola Sem Partido' ou 'Escola Livre', devendo o Ministério Público atuar para que seja garantida a todos os brasileiros uma educação pública de qualidade, coibindo-se as tentativas de estabelecer proibição genérica e vaga do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas, com risco, inclusive, de aplicação persecutória e seletiva da lei".
Além disso, o comunicado também lembra que "a disseminação da ideia de que existe uma doutrinação 'político-ideológica' generalizada em curso nas escolas brasileiras desvia o foco dos reais problemas estruturais da educacional, que urge serem superados".
O órgão também deixa documentado: "Reforçamos a importância da Recomendação Conjunta MPMG/MPF, expedida pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, em conjunto com a Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos de Belo Horizonte (PRDC/MPF), que recomendou à rede estadual de ensino, à rede municipal de ensino de Belo Horizonte e às universidades de sua área de abrangência a adoção de providências no sentido de serem impedidas sanções arbitrárias contra professores e que violem as normas e princípios educacionais".
É possível acessar o documento na íntegra, clicando aqui.
Entenda
A divergência dentro do próprio MPMG começou quando a 23ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuições na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, entrou com uma ação pedindo indenização pelas supostas aulas ministradas sobre gênero e sexualidade no Colégio Santo Agostinho, alegando se tratar de "teoria de gênero".
Mas a 25ª Promotoria, especializada na Defesa do Direito à Educação, pediu a suspensão da ação alegando que o processo não cabe à área da Criança e do Adolescente e, sim, à Educação. A decisão pela suspensão da ação ou mesmo pelo encaminhamento para a respectiva área de competência cabe à Procuradoria-Geral de Justiça.
Leia mais: