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Após quedas frequentes de árvores, provocadas por temporais em 2018, que causaram desde prejuízos financeiros a mortes em Belo Horizonte, muitos moradores da capital têm cimentado a área terrosa para evitar o replantio, com medo de novas quedas e transtornos. O procedimento é permitido pela prefeitura, mas desaconselhado por ambientalistas e urbanistas, que veem uma degradação da área verde da cidade.
"Colocar cimento e não replantar é um risco para o futuro. Nossa característica histórica é a arborização. BH era apelidada na década de 30 de 'cidade vergel' (verde). Hoje a cidade está mudada", afirma a professora do curso de arquitetura da UFMG Celina Campos.
A ambientalista e fundadora da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas, lembra que a pavimentação em detrimento do plantio de árvores prejudica a cidade. Além da perda óbvia da sombra fresca em um ambiente cada vez mais quente, os espécimes cumprem diversas funções na cidade, desde a absorção de gases do efeito estufa ao embelezamento urbano e convivência dos pássaros nos bairros.
"Canários-da-terra e até tucanos estão sendo vistos em BH e isso se deve à arborização, que protege essas espécies que buscam locais que sirvam de lar", aponta.
A questão mais grave, no entanto, é o impacto sobre a ocorrência de inundações. "As enxurradas na área urbana estão ligadas a diversos fatores, incluindo a impermeabilização da cidade. Se a água da chuva não encontra onde se infiltrar, ela vai correr. Correndo, chega aos bueiros, que estão muitas vezes entupidos por lixo, provocando inundações", aponta Maria Dalce.
Medo de prejuízos
Não faltam exemplos de passeios que tiveram o espaço antes reservado às árvores cimentados. No bairro Novo São Lucas, na região Centro-Sul, uma moradora que pediu para não ter o nome publicado relata que desembolsou cerca de R$ 11 mil para reformar a residência após uma chuva forte, que derrubou a árvore do passeio dela.
"Ela caiu para dentro da minha casa. Destruiu o muro, o padrão da Cemig, as grades e as divisórias do terreno. Ficou um enorme buraco no chão e eu tive que consertar tudo", contou a moradora, que optou pela concretagem para "evitar novos transtornos".
De acordo com a PBH, o passeio é considerado área pública e, portanto, o plantio e o corte de árvores é de única competência da prefeitura. Não é permitido ao morador fazer o plantio ou corte por conta própria. Já a manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário. Ou seja, em caso de queda de árvore na calçada, a escolha por replantio ou pavimentação é do dono do imóvel.
Passeio no Novo São Lucas que teve o espaço reservado à árvore cimentado, após prejuízo de R$ 11 mil
Arbóreo velho
O consenso é que a rede arboral da capital está envelhecida, com exemplares plantados há mais de cem anos. O ideal é que as impróprias sejam retiradas e substituídas por outras, com rápido crescimento e melhor segurança contra quedas, explica Celina Campos.
De acordo com o diretor de Gestão e Educação Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte, Afonso Fraga, a prefeitura investiu cerca de R$ 11 milhões em supressões e podas preventivas na capital no ano passado. Segundo o gestor, embora o replantio no passeio seja uma escolha do morador, a Secretaria de Obras atua em plantações em todas as regiões da cidade, em áreas degradadas, além de semeadura em escolas e parques.
Supressão x plantio
Em 2017, foram 3041 cortes. No ano seguinte, o número saltou para 10122. "O crescimento é reflexo de demanda reprimida, ou seja, de um serviço que não foi feito. Havia quase 15 mil solicitações de vistoria", afirmou Fraga. Já o plantio de mudas em 2018 chegou a 9.036. A prefeitura não divulgou o número do ano anterior.
Quer pedir o replantio? Entenda mais!
O plantio e a supressão de árvores em logradouros públicos, como o passeio, são estabelecidos pela Norma 69 do Conselho Municipal do Meio Ambiente, o Comam. Para saber mais acesse aqui.
Espécies desaconselhadas
- Aroeira brava (Lithraea molleoides);
- Castanheira (Terminalia catappa);
- Chorão (Salix babylonica);
- Espatódea (Spathodea nilótica);
- Espirradeira (Nerium oleander);
- Eucalipto (Eucaliptus sp.);
- Figueiras (Ficus sp.);
- Grevilha (Grevillea robusta);
- Jasmim manga (Plumeria rubra);
- Paineiras (Chorisia sp.);
- Plátano (Platanus acerifolia);
- Triplares (Triplaris sp.);
- Árvores da ordem das coníferas (araucárias, pinus, ciprestes, etc.);
- Plantas da família das palmáceas (Palmeiras, coqueiros, etc.);
- Espécimes arbóreos produtoras de frutos de consumo humano habitual.
Espécies proibidas
- Casuarina (Casuarina equisetifolia);
- Ipê de jardim (Tecoma stans);
- Leucena (Leucaena leucocephala);
- Pinheiro (Pinus elliottii);
- Pinheiro amarelo (Pinus taeda);
- Cinamomo (Melia azedarach);
- Pau doce (Hovenia dulcis);
- Cássia manjo (Acacia mangium).
- Guapuruvu (Schizolobium parahyba);
- Murta (Murraya paniculata);
- Árvores da família das Euphorbiaceas (leiteiro, cróton, neve da montanha, cabeça de velho, etc).
Fonte: Deliberação Normativa Nº 69 de 30 de agosto de 2010.
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