O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma associação beneficente de Belo Horizonte a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma ex-professora que era obrigada a participar de cultos evangélicos realizados pela entidade.
Segundo o processo, a professora ministrava aulas em um curso oferecido pela associação e era ameaçada de corte no ponto de trabalho caso não participasse das celebrações religiosas, que aconteciam fora do horário do expediente. Conforme testemunha ouvida pelo TRT-MG, a presença nas reuniões era obrigatória tanto para os profissionais quanto para os alunos e ela chegou a ter um dia de trabalho cortado do ponto por não participar de um dos cultos, que aconteciam uma vez por semana e, na maioria das vezes, fora do horário de trabalho.
Já uma aluna da entidade contou que chegou presenciar a diretora determinando que ex-professora retirasse do carro dela um adesivo com a imagem de uma santa.
Para a desembargadora relatora da 1ª Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, a associação beneficente violou a liberdade de consciência e de crença estabelecida constitucionalmente. Frisou a relatora, na decisão, que constitui dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, coibindo condutas desrespeitosas.
Com TRT-MG