Atingidos pelas chuvas em Minas vão ter isenção de pagamento das contas de água e esgoto

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/02/2020 às 21:03.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:31
 (Assessoria de comunicação da Prefeitura de Raposos)

(Assessoria de comunicação da Prefeitura de Raposos)

A Companhia Mineira de Água e Esgoto (Copasa) informou nesta segunda-feira (3) que imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais que foram atingidos de alguma forma pela chuva do início do ano poderão ter isenção de pagamento das contas de água e esgoto.

Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias social, residencial e comercial, exceto grandes usuários.

Segundo a Defesa Civil, entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro, 58 pessoas morreram por causa da chuva em Minas. 196 cidades decretaram situação de emergência.Prefeitura de Raposos 

Confira as condições:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados

Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

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