Atividade insalubre no IML de Belo Horizonte, mas sem adicional

Renato Fonseca - Do Hoje em Dia
27/06/2012 às 09:07.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:07
 (Renato Fonseca)

(Renato Fonseca)

Além das precárias condições de trabalho, com risco à saúde, funcionários contratados do Instituto Médico-Legal (IML) de Belo Horizonte não recebem adicional de insalubridade. O benefício é previsto pela lei e pode chegar a até 40% do rendimento, conforme o grau do risco. Somente profissionais efetivos têm recebido o complemento.

Atualmente, 215 trabalhadores atuam no IML. Estima-se que metade não receba a gratificação. Os contrastes entre efetivos e contratados vão ainda além. Alguns denunciam que a diferença na remuneração quase dobra, passando de R$ 700 para R$ 2.000, quando se compara o vencimento dos auxiliares de necropsia.

“Já os radiologistas, que estão frequentemente expostos à radiação e são obrigados a trabalhar com equipamentos analógicos totalmente ultrapassados, recebem apenas R$ 800”, conta um funcionário do IML.

Segundo o advogado João Carlos Gontijo de Amorim, a distinção vai na contramão da lei. “Se existe uma diferença, ela é ilícita. O princípio da isonomia tem de ser respeitado. Ou seja, todos são iguais perante a lei”, explica o advogado, que é presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

O governo do Estado classifica o adicional de insalubridade como “ratificação por risco de contágio”, conforme o decreto 10.058, de 1966. Na defesa dos direitos dos profissionais, a diretoria do IML e o sindicato da categoria já fizeram vários pedidos de melhorias junto à Cidade Administrativa.

Em nota, a assessoria da Polícia Civil informou que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças já havia tomado conhecimento da situação e que “está estudando uma maneira de regularizá-la, nas questões referentes a salário e adicional por risco de contágio”.

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