Banco é condenado a devolver R$ 37 mil a escritório de advocacia vítima de fraude
TJMG manteve decisão que responsabiliza instituição por falha na segurança após furto de celular desbloqueado
Um escritório de advocacia de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será ressarcido em R$ 37,3 mil pour um banco após uma fraude bancária cometida por criminosos que roubaram o celular desbloqueado de um dos sócios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, que reconheceu a falha na segurança do sistema bancário.
Segundo o processo, o advogado viajava com a família em novembro de 2022, quando o carro foi arrombado em São Paulo e o celular levado. No aparelho, os criminosos acessaram aplicativos bancários e realizaram transferências durante o fim de semana. O profissional registrou boletim de ocorrência e informou as instituições financeiras, mas apenas dois bancos conseguiram bloquear os valores.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes em operações bancárias. Segundo ele, a instituição “nada fez para evitar as operações fraudulentas” e deveria ter sistemas capazes de detectar movimentações atípicas.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
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