Decisão definitiva

Banco em BH é condenado por demorar a trocar dados cadastrais de cliente trans

Instituição foi condenada a alterar o nome da cliente nos cadastros em até dez dias e pagar R$ 15 mil

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
01/12/2023 às 14:53.
Atualizado em 01/12/2023 às 15:06

Um banco de Belo Horizonte foi condenado, em duas instâncias, a indenizar uma mulher trans pela demora em alterar os dados cadastrais dela. A Justiça reconheceu que a desatualização das informações causava constrangimento à consumidora. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (1º) pelo Tribunal de justiça de Minas, é definitiva e a indenização está estipulada em cerca de R$ 15 mil.

A empresária ajuizou a ação em março de 2022, sustentando que é correntista do banco há vários anos e que fez a alteração do registro civil em setembro de 2018, por não se identificar com o gênero do nascimento.

No entanto, apesar de ter cumprido todos os trâmites legais e informado a instituição financeira da mudança, o cadastro se manteve inalterado em alguns documentos, como faturas de cartões e dados para transferência bancária.

O banco argumentou que a cliente não demonstrou ter entrado em contato com a empresa para solucionar o problema, e que a CNH já com o nome social seria nova, datada de março de 2021, e que não havia sido fornecida ao banco. Defendeu ainda a inexistência de provas de que a situação teria causado danos morais.

A decisão considerou comprovada a falha na prestação de serviço, e que o dano moral atingia aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, submetendo-a "a intensa dor íntima, ferindo dignidade, e abalando a imagem".

O  banco foi condenado a alterar o nome da cliente nos cadastros em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, além de estipular o pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A instituição financeira recorreu, mas a sentença foi mantida pela Justiça, que não informou o nome do banco.

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