Banco indenizará cliente que teve R$ 820 mil roubados após 'saidinha'

Hoje em Dia
28/05/2014 às 12:34.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:46

A Justiça de Minas condenou o Banco Real, hoje administrado pelo Santander, a indenizar um homem que teve R$ 820.732,50 roubado durante uma saidinha de banco. As investigações revelaram que uma funcionária da agência repassou informações sobre o saque para uma quadrilha especializada no crime. A decisão é da 9ª Câmara Cível e o valor do dano moral foi fixado em R$ 15 mil. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Santander informou que não se pronuncia em casos que estão sob o exame da justiça.   Conforme o processo, um funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC), foi até a agência, em setembro de 2010, para realizar um saque em nome do instituto, que havia sido agendado no dia anterior. Na agência, ele recebeu o dinheiro das de uma tesoureira.   Para retornar ao IMDC, a vítima utilizou um automóvel que o aguardava na porta do banco. Ao entrar no hall do edifício-sede do instituto, o homem foi abordado por dois assaltantes armados que fugiram com o dinheiro. Um inquérito policial constou que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que praticava saidinha de banco. Ela era namorada de um dos integrantes da quadrilha.   Em novembro de 2012, a suspeita foi condenada a 7 anos de prisão. Na ação em que pedia danos morais, a vítima alegou que confiou nos serviços oferecidos pelo banco. Afirmou também que passou por grande abalo moral, ao ter uma arma apontada para sua cabeça.   Em sua defesa, o banco alegou ser parte ilegítima no processo, uma vez que o assalto ocorreu fora da agência. Afirmou que o prejuízos alegados ocorreram por causa da conduta de terceiros e não do banco, que também teria sido vítima da conduta ilícita da tesoureira.    No entanto, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença proferida em outubro de 2013, entendeu que o banco é responsável pelos danos causados por sua funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O funcionário do IMDC recorreu da sentença e o valor foi aumentado pelo desembargador Luiz Artur Hilário.

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