A partir desta quinta-feira (21) os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares de Belo Horizonte terão que informar os clientes que é opcional o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta. Agora os clientes terão a opção de pagar ou não a taxa. A medida, que faz parte da lei nº 10.489, foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da Município (DOM).
Em todos os estabelecimentos deve constar esta informação em local visível, com letra grande. Além disso, o cartaz deve ter no mínimo 50 cm de altura por 60 cm de largura. Caso os comerciantes não cumpram a lei, eles podem ser notificados. Se os comerciantes não se adaptarem em 30 dias, eles podem ter cancelados os alvarás de localização e funcionamento de atividades.
A lei já isentava os consumidores a pagarem a taxa, no entanto, os estabelecimentos não eram obrigados a informar.