Benefício fiscal a empreendimentos de BH que tiveram alvarás suspensos é ampliado

Luciano Dias
@jornlucianodias
13/05/2020 às 10:19.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:29
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão em Belo Horizonte, que tiveram Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos à administração municipal.

O benefício fiscal foi informado no decreto publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Municipal (DOM). Os proprietários, que estão com alvarás suspensos por decreto desde o dia 8 de abril, poderão solicitar o parcelamento no prazo de 90 dias. 

Outros estabelecimentos comerciais que também tiveram o alvará suspenso desde 20 de março – tais como bares, restaurantes, academias e clubes de lazer – já puderam aderir ao parcelamento, graças ao Decreto 17.308, de 19 de março.

Texto do decreto na íntegraReprodução/DOM 

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