Buffet Tereza Cavalcanti é condenado por furto em casamento

Hoje em Dia
Publicado em 23/05/2014 às 09:45.Atualizado em 18/11/2021 às 02:42.
 (Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)
(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)
O Buffet Tereza Cavalcanti foi condenado a indenizar em R$ 28.312,50 uma família que teve os bens furtados durante uma festa de casamento ocorrida em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, em abril de 2012. A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 6ª Vara Cível da capital. Por ser de primeira instância a decisão está sujeita a recurso.
 
Neste mês, o Tereza Cavalcanti encerrou suas atividades lesando mais de 400 clientes, com prejuízo estimado em milhões. Na última quarta-feira (21), um imóvel da empresa pegou fogo e a polícia investiga se o incêndio foi criminoso.
 
No processo que resultou na condenação, um casal e os pais do noivo afirmaram que decidiram comemorar a festa do casamento na parte externa da casa dos pais do noivo e, para isso, contrataram o buffet para organizar a solenidade. Pelo serviço, a noiva pagou R$ 17.450,00.
 
No dia do evento, a noiva relatou que entrou na casa para tomar um remédio e viu que os quartos estavam revirados. Ela diz que sentiu a falta de bolsas, joias, dinheiro e celulares. Na ocasião, conforme o processo, a empregada da casa contou que viu dois garçons dentro da residência e, pressionado, um deles confessou os furtos. A polícia foi acionada e um boletim de ocorrência registrado. Por isso a festa foi interrompida antes do prazo.
 
O casal e os pais dos noivos entraram com ação pedindo indenização por danos materiais no valor de R$ 52.452,74, incluíndo o montante pago pela organização da festa, além de indenização por danos morais.
 
Em sua defesa, a empresa contestou alegando que não há ligação entre o furto, o escândalo e o término antecipado da festa. Disse que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o garçom, obteve a confissão do crime além de ter recebido do funcionário todos os objetos furtados.
 
A defesa do bufê contou que após essa conversa, ocorrida na sauna da casa, parentes do noivo invadiram o local e espancaram o garçom que continuou apanhando, desta vez em público, de um convidado que se apresentou como policial. 
Quanto ao suposto mal atendimento do buffet, a defesa rebateu dizendo que em momento algum os autores comprovam essa alegação e que em anos de atuação nunca tiveram reclamação dos serviços prestados.
 
Decisão
 
Em sua decisão, o juiz considerou que houve reação desnecessária, não só por parte do casal e dos pais dos noivos, como dos convidados que, conforme testemunhas, agrediram o garçom que confessou o furto. O magistrado considerou que a festa foi encerra com uma hora de antecedência, o que caracteriza dano moral. Por isso, ele determinou que a empresa restitua o casal em R$ 3.312,50, proporcional ao serviço não prestado.
 
Além disso, o juiz fixou indenização de R$ 15 mil para os noivos e R$ 10 mil para os pais do noivo referente ao dano moral. O Tereza Cavalcanti foi procurado pela reportagem, mas ninguém foi encontrado para comentar sobre a condenação.
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