ameaça ao meio ambiente

Cai a liminar que suspendia a proteção provisória da Serra do Curral

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 15/07/2022 às 20:03.Atualizado em 15/07/2022 às 20:31.
 (Valéria Marques/Hoje em Dia)
(Valéria Marques/Hoje em Dia)

A Serra do Curral voltou a ter proteção provisória pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. 

A decisão partiu do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que, na tarde desta sexta-feira (17), aceitou o pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) e determinou a suspensão da liminar concedida à mineradora TAMISA, que permitia a continuidade do processo de implantação de um complexo minerário na Serra.

A decisão judicial também reverte a suspensão das discussões sobre o tombamento da Serra do Curral em reunião entre o Iepha e o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).

O pedido de suspensão de segurança da PGMBH foi atendido dois dias depois que o juiz da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido da mineradora TAMISA para suspender a proteção da Serra, determinada em junho pela Portaria IEPHA nº 22/2022.

A Procuradoria-Geral destacou “a importância cultural, simbólica, histórica, paisagística, natural e científica da Serra do Curral” e lembrou que ela é “tombada em âmbito municipal há mais de duas décadas e alguns de seus trechos, entre eles o Pico Belo Horizonte, tombados também em âmbito federal desde a década de 1960’”, argumentou na peça.

O documento destaca ainda impactos e riscos causados pelo empreendimento minerário da
TAMISA para a capital:
“1) Riscos relativos à preservação do meio biótico (fauna e flora)
de Belo Horizonte, com destaque para o corredor ecológico da
Serra do Curral e agravamento do risco a espécies ameaçadas de
extinção.
2) Riscos à fauna e à população de Belo Horizonte, inclusive
usuários do Hospital da Baleia, em razão do ruído, das vibrações
e da alteração da qualidade do ar da capital mineira decorrentes
da atividade minerária.
3) Ameaça à integridade das cavidades e cavernas,
impossibilitando a prospecção espeleológica na vertente belohorizontina da Serra do Curral.
4) Risco sobre as Unidades de Conservação, com destaque para
os parques municipais das Mangabeiras, da Serra do Curral e
Fort Lauderdale, diante da exclusão da Fundação de Parques do
Processo de Licenciamento Ambiental, cuja autorização prévia é
exigida por lei.
5) Risco de perda do título de Reserva da Biosfera da Serra do
Espinhaço, tendo em vista o impacto nas áreas-núcleo (Parque
das Mangabeiras e Mata da Baleia), destinadas à proteção
integral.
6) Risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, incluindo o
comprometimento dos mananciais subterrâneos e das águas
superficiais, bem como a ameaça ao abastecimento de 70% da
população de Belo Horizonte.
7) Ameaça à Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango,
cujo direito de consulta prévia foi desrespeitado pelos órgãos
estaduais.
8) Risco geológico ao perfil montanhoso da Serra do Curral e, em
especial, ao Pico Belo Horizonte, patrimônio cultural, paisagístico
e histórico tombado pelo Município de Belo Horizonte.”

Com a decisão a proteção provisória da Serra do Curral nas áreas de limite da capital com Nova Lima e Sabará pelo IEPHA foi retomada, para acautelar, até decisão definitiva pelo CONEP, o tombamento estadual da área em que a TAMISA pretende instalar o empreendimento minerário.

O Hoje em Dia procurou a mineradora para repercutir a decisão do TJMG e aguarda o retorno da empresa.

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