
A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a indenizar um advogado em R$ 4 mil, por danos morais, devido a publicação de comentários agressivos e ofensivos contra o profissional em sites. A decisão da comarca de Lavras foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O advogado ajuizou ação contra o casal, pedindo indenização por danos morais. Segundo ele, os dois o contrataram, mas não o pagaram, e por isso se viu “obrigado” a cobrar os valores devidos judicialmente.
Ainda conforme o profissional, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizar o profissional. O casal ajuizou recurso, mas a decisão foi mantida.
A Justiça entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”.
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