Casal residente em Pedro Leopoldo será indenizado por retenção de bens em porto

Hoje em Dia
06/03/2014 às 10:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:27

Uma transportadora com sede em São Paulo e outra na Suécia foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por serem responsáveis pela retenção, no porto do Rio de Janeiro, dos pertences de um sueco que se mudou para  o Brasil, para morar com a mulher, em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A 10ª Câmara Cível confirmou decisão que condenou as empresas a entregar, em 24 horas, os pertences do sueco na residência do casal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada uma das empresas. O valor foi limitado em R$ 50 mil. No caso de os bens não serem entregues, as empresas terão que indenizar o casal ainda por perdas e danos, em valor que deve ser calculado. A decisão determina também que as transportadoras paguem todas as despesas portuárias decorrentes da retenção da carga no porto.   As empresas ainda deverão indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais. Os desembargadores aumentaram o valor da indenização, que havia sido fixada pelo juiz de primeiro grau em R$ 10 mil.   Mudança   Segundo os autos, em 2006, o casal contratou a empresa de transporte sueca Kungsholms para o envio da mudança do homem para o Brasil, por via marítima. No Brasil, a empresa A. Alternativa Transportes Especializados Ltda. seria a responsável pela tramitação dos documentos e transporte dos bens do navio até a residência do casal, por meio de transporte rodoviário.   O pagamento foi efetuado à empresa sueca, no valor de 71.500 coroas suecas – correspondente à época a R$ 26 mil. O contrato cobria todas as despesas até a entrega no endereço do casal. A carga chegou ao porto do Rio em 12 de novembro de 2006. A previsão da entrega da mudança no destino era de duas semanas após a chegada do navio, mas a despachante aduaneira Atlantis Internacional, responsável pela liberação da carga no porto, exigiu uma lista de documentos que foram entregues em parte pelo casal em 7 de dezembro e complementados em 29 do mesmo mês.   Em 12 de dezembro, contudo, a empresa aduaneira enviou ao casal a cobrança de taxas de despesas portuárias no valor de R$ 3.500. A cobrança foi contestada e o casal entrou em contato com a empresa A Alternativa, que afirmou que faria o crédito para a Atlantis.   No entanto, o pagamento não foi efetuado e em abril de 2007 ainda não havia sido iniciado o despacho e a liberação da carga, que ficou retida no armazém do porto do Rio, com custos portuários cada vez mais altos.   Primeira Instância   Em 23 de abril de 2007, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, através de liminar, determinou que a empresa A Alternativa se responsabilizasse pelos custos e despesas, impondo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A determinação, contudo, não foi cumprida e posteriormente as transportadoras foram condenadas pelo juiz Antônio Belasque Filho, em decisão de mérito.   Recurso   A empresa A Alternativa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não é mandatária e nem tem contrato com a empresa sueca. O casal também recorreu. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, aumentou o valor da indenização. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer acompanharam o voto do relator.

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