10 réus

Caso Backer: Justiça absolve todos os acusados por falta de provas

Absolvição criminal dos réus não afeta a responsabilidade civil da empresa, que segue com o dever de indenizar as vítimas e as famílias

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 04/11/2025 às 19:30.Atualizado em 04/11/2025 às 19:57.
 (Backer/Divulgação)
(Backer/Divulgação)

Todos os 10 réus no processo criminal do caso Backer foram absolvidos. A decisão foi divulgada na noite desta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A denúncia do Ministério Público atribuía aos envolvidos a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de dez consumidores e deixou outros 16 com lesões graves. O caso ocorreu em 2020 e todas as vítimas ingerirem a Belorizontina, da Backer.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveirada, da 2ª Vara Criminal, baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Segundo o TJ, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa".

A absolvição criminal dos acusados não afeta a responsabilidade civil da empresa. Conforme o juiz, o "dever" da cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.

Acusados de "assumir o risco" da contaminação

A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, suspeitos de "assumir o risco" da contaminação. No entanto, dois foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi absolvida por ter atuação exclusiva na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.

Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados.

O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que as funções não exigiam o registro profissional.

Já o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da "dúvida razoável" .

A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por