CDL-BH comemora lei do Cadastro Positivo; a inclusão do CPF do consumidor é automática

Anderson Rocha
09/04/2019 às 09:18.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:09
 (Eugênio Moraes/ Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/ Hoje em Dia)

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte comemora a nova lei do Cadastro positivo, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nessa segunda-feira (8). A legislação complementar 54/2019 prevê que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passarão automaticamente a fazer parte do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações. 

“Com o novo Cadastro Positivo, consumidores e empresas que cumpram com seus compromissos financeiros serão beneficiados, pois o acesso ao crédito será mais fácil e com taxas de juros menores”, afirmou o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

De acordo com a CDL, o Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Diferentemente do Cadastro Negativo, que aponta somente a situação atual de restrição ao crédito, o cadastro de bons pagadores apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. 

“A partir de agora os clientes serão avaliados por todo seu histórico, não apenas por uma restrição pontual. Com isso, nossa expectativa é que o acesso ao crédito seja ampliado, incluindo pessoas que até então não tinham a oportunidade de fazer parte desse mercado”, explicou Silva.

Redução dos juros

Também de acordo com a CDL, a efetivação do Cadastro Positivo no país também vai contribuir para a redução das taxas de juros. Com mais informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores, o risco das operações de crédito tende a diminuir, favorecendo a queda do spread bancário, que é a diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam para captar recursos e o que elas cobram efetivamente de quem emprestam. Desta forma será possível proporcionar uma redução efetiva nas taxas de juros, pois o risco de inadimplência será menor.

Para os setores de comércio e serviços, o cadastro de bons pagadores irá possibilitar que as empresas tenham à disposição um número cada vez maior de informações sobre clientes, facilitando a avaliação e a concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Atuação

Devido à importância do novo Cadastro Positivo, a CDL/BH atuou, juntamente com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e as CDL´s de todo o País, para conseguir que a Lei Complementar 54/2019 fosse aprovada e sancionada. 

“O novo Cadastro Positivo foi uma vitória para todo sistema CNDL/SPC Brasil. Tivemos uma mobilização nacional e conseguimos o resultado esperado. Não temos dúvidas que o projeto vai contribuir para o crescimento da economia”, comentou o presidente da CDL/BH. 

“O Brasil era, até então, uma das poucas grandes economias mundiais que não possuía um banco de dados de bons pagadores eficiente e amplamente difundido entre os consumidores, o que a partir de agora irá mudar”, completa. 

As novas regras do Cadastro Positivo passarão a valer daqui a 90 dias.

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