Cliente recebe R$ 7 mil após comprar celular com defeito em loja de departamento

Hoje em Dia (*)
19/12/2013 às 15:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:54

Um cliente será indenizado em R$ 7 mil após comprar um celular com defeito da empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. em uma das lojas físicas das Lojas Americanas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve uma decisão da Primeira Instância, que condenou as duas empresas pelos danos materiais e morais causados.   No processo, o cliente alegou que o celular, modelo 1616, ligou e desligou automaticamente por várias vezes já nas primeiras horas de uso. Na data, o comprador foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu. A central de atendimento da Nokia o orientou a reenviar o aparelho à assistência e relatar sua insatisfação à central de relacionamento.    O cliente aguardou durante quatro meses a resolução de seu problema e as empresas não cumpriram os direitos do cliente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC afirmou que os fornecedores são responsáveis por solucionar as questões ligadas ao funcionamento inadequado de um produto e devem solucionar os problemas, mediante comprovação, no prazo máximo de 30 dias. Conforme o CDC, as alternativas do cliente são a substituição do produto por outro da mesma espécie ou similar e a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.   Segundo o relator, desembargador Evandro Teixeira, o cliente também sofreu danos morais, já que houve a violação dos princípios e das normas que regem as relações de consumo no Brasil. Ele ficou por vários meses sem poder utilizar o aparelho celular e, após diversos envios para a assistência técnica, o defeito no produto não foi reparado, figurando desrespeito ao cliente.   As Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda ficaram responsáveis por indenizar H.S., por danos morais e materiais, em R$ 7 mil, valor a ser dividido entre as duas empresas. (*Com informações do TJMG)

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