R$ 45 mil

Clube em Minas terá de indenizar associado que ficou tetraplégico ao pular em piscina

Tribunal considerou que vítima agiu de forma imprudente, mas estabelecimento foi negligente, por não manter supervisão e equipamentos de segurança adequados

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/05/2025 às 14:31.Atualizado em 26/05/2025 às 14:53.
Associado saltou em uma piscina de baixa profundidade em 1º de janeiro de 2009 (PxHere)
Associado saltou em uma piscina de baixa profundidade em 1º de janeiro de 2009 (PxHere)

O Tribunal de Justiça de Minas  Gerais (TJMG) divulgou, nesta segunda-feira (26) que um clube recreativo localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,  terá de indenizar um sócio que ficou tetraplégico após acidente na área de lazer. 

Ficou determinado que o associado receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, além de uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo. Em janeiro de 2009, ele sofreu um grave acidente nas dependências da área de lazer e ficou tetraplégico. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso da vítima contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização.

O associado saltou em uma piscina de baixa profundidade. O Tribunal considerou que, apesar de a vítima ter agido de forma imprudente, o clube também foi negligente, contribuindo para o incidente, pois falhou ao não manter supervisão e equipamentos de segurança adequados.

No curso do processo, várias testemunhas apontaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente, e que a vítima poderia ter morrido afogada caso outros usuários não a tivessem retirado da piscina. O relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que houve culpa concorrente do clube, que, como fornecedor de serviços, deveria ter garantido a segurança por meio de vigilância eficaz e prevenção de riscos.

Na 2ª instância, os desembargadores avaliaram depoimentos das testemunhas e constataram que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário qualificado para prestar socorro imediato. A falta de ação adequada por parte do clube foi considerada uma grave falha do clube, que poderia ter evitado o trauma sofrido pelo associado. 

Culpa concorrente

A decisão ressaltou a responsabilidade compartilhada entre a vítima e o réu, destacando que a negligência do clube estava configurada pela ausência de medidas efetivas para controlar atividades perigosas realizadas na piscina. Ao mesmo tempo, a turma julgadora reconheceu que a vítima, com 20 anos à época, também agiu de forma imprudente, contribuindo para o acidente ao realizar saltos em um local inadequado para tal atividade.

Apesar de o clube ter argumentado que possuía placas de advertência sobre a profundidade da piscina e uma equipe de segurança preparada, os desembargadores da 11ª Câmara Cível constataram que a supervisão por parte do clube foi insuficiente. A ausência de um salva-vidas no momento do acidente foi um ponto crucial para determinar a responsabilidade do clube.

De acordo com  a turma julgadora, precedentes do Superior Tribunal de Justiça já tinham reconhecido a responsabilidade de clubes recreativos em casos de acidentes devido à falta de medidas preventivas adequadas. Esse fator reforça a necessidade de que entidades recreativas mantenham não apenas sinalização apropriada, mas também uma vigilância ativa para prevenir acidentes.

A pensão no valor de 25% do salário mínimo, bem como a indenização no valor de R$ 45 mil, deverão ser corrigidas monetariamente desde a data do acidente. Os magistrados condenaram ambas as partes em igual proporção (50%) ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e de honorários advocatícios sucumbenciais.

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