Clube em Minas terá que indenizar menina que perdeu parte de quatro dedos em bicicleta ergométrica
Justiça manteve condenação de clube de Ituiutaba e reconheceu responsabilidade compartilhada entre a instituição e a responsável pela supervisão da criança

Uma menina que teve parte de quatro dedos da mão amputados após um acidente em uma bicicleta ergométrica dentro de um clube em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, deverá ser indenizada pela instituição. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a condenação imposta em primeira instância.
O acidente ocorreu em dezembro de 2022, quando a garota tinha 11 anos. De acordo com o processo, ela participava de uma comemoração de aniversário no clube e estava acompanhada do irmão, de primos e de uma tia, responsável pela supervisão das crianças.
Segundo os autos, a menina entrou na academia do clube e utilizou uma bicicleta ergométrica. Ao tentar interromper o funcionamento do equipamento, colocou a mão direita na corrente da bicicleta, sofrendo a amputação de parte de quatro dedos.
Após o acidente, a mãe da criança acionou a Justiça e pediu indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Na ação, o clube alegou que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusiva da tia da vítima, por falha na vigilância da criança.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve responsabilidade compartilhada. A decisão apontou que a estrutura de segurança do clube contribuiu para o acidente, ao mesmo tempo em que a responsável pela supervisão da menina agiu com negligência.
Com isso, foi mantida a condenação para o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à criança, R$ 5 mil por danos morais à mãe, R$ 30 mil por danos estéticos e cerca de R$ 16,6 mil para ressarcimento de despesas médicas.
O pedido de pensão vitalícia foi negado. Conforme a decisão, apesar da sequela permanente decorrente da amputação, não ficou comprovada incapacidade que impeça a futura inserção da vítima no mercado de trabalho.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, votou pela manutenção integral da sentença. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães.
Os magistrados consideraram que os valores fixados são proporcionais à gravidade das lesões e destacaram que a legislação prevê a redução da indenização quando há contribuição da vítima ou de quem tinha o dever de vigilância para a ocorrência do dano.
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