Empresário pode exigir a presença do funcionário, desde que respeite as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (Maurício Vieira/Hoje em Dia)
O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar nesta terça-feira (15), dia que é comemorado o feriado de Assunção de Nossa Senhora. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o lojista poderá exigir a mão de obra do funcionário, desde que respeite as regras da Convenção Coletiva de Trabalho. São elas:
● Jornada de 8 horas, com mínimo de 1 hora de intervalo;
● Pagamento de R$ 41 a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
● Folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas - exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.
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