Mandato de vereador

Comissão tem prazo de até 90 dias para definir futuro de Gabriel Azevedo

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
04/09/2023 às 19:32.
Atualizado em 04/09/2023 às 20:01
 (Maurício Vieira / Hoje em Dia)

(Maurício Vieira / Hoje em Dia)

A Câmara de BH aceitou nessa segunda-feira (4) a abertura do processo que poderá tirar Gabriel Azevedo (sem partido) do Legislativo. Todo o rito, que pode culminar na cassação do mandato do vereador, atual presidente da Casa, vai durar até 90 dias.

Na mesma sessão também foi definida a comissão que será responsável pela análise do pedido. A comissão foi escolhida por sorteio. Com o nome de todos os vereadores dentro de um saco, Marcela Trópia (Novo) tirou os papéis da vereadora Professora Marli Aro (PP), mãe de Marcelo Aro, desafeto de Gabriel Azevedo; Janaina Cardoso (União) e Iza Lourença (Psol). Todas as sorteadas votaram a favor da abertura do processo contra Gabriel.

Questionada sobre uma eventual influência que isso poderia causar na decisão final, Marli disse que a escolha não tem relação. “Nós vamos ser extremamente honestas, imparciais e firmes”. 

Marli será a relatora da comissão processante; Janaína, a presidente, e Iza será membro. Caberá a elas formalizar, em até três meses, um relatório indicando se Gabriel Azevedo deve ou não ser cassado.

Veja o passo a passo

  1. Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e enumere testemunhas, até o máximo de dez.
  2. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
  3. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que fôr de interêsse da defesa.
  4. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento.
  5. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.
  6. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara revelará imediatamente o resultado, e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação fôr absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
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