Condomínio é condenado a pagar indenização após gari ser ferido por agulha em Minas
O valor por danos morais foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil. A decisão da Justiça considerou que o condomínio falhou na fiscalização do descarte de lixo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio de Varginha, no Sul do estado, por ter sido responsável por um acidente que feriu um coletor de lixo. O gari teve o polegar perfurado por uma agulha descartada de forma irregular e deverá receber R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi proferida em 2ª Instância.
O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando o coletor de lixo foi perfurado por uma agulha de seringa. Ele foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, incluindo coquetéis preventivos contra o HIV. Após o trauma e o abalo psicológico, o trabalhador moveu uma ação judicial por danos morais.
Em sua defesa, o condomínio alegou que o local de descarte era acessível a todos e que o coletor não estaria usando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. A defesa também argumentou que o funcionário não teria sofrido abalo psicológico, pois voltou a trabalhar dois dias depois do incidente.
Responsabilidade por falha na fiscalização
Esses argumentos foram rejeitados tanto pela 1ª Vara Cível de Varginha, que inicialmente condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil, quanto pela 2ª Instância. O juiz relator, Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio é "patente" por falha na organização e fiscalização do descarte de lixo.
O relator ressaltou que a situação foi comprovada por documentos médicos e que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes. Ele também afirmou que o uso de luvas plásticas pelo trabalhador era suficiente e que o descarte incorreto do material perfurocortante foi um ato ilícito.
A decisão enfatizou que o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de tomar medicamentos por um mês caracterizam "violação inequívoca à integridade física e psíquica" do trabalhador. No entanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 7 mil para se alinhar aos padrões de decisões da 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.