DECISÃO

Condomínio vai indenizar em R$ 8 mil pedestre atingida por fragmentos de marquise em BH

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
19/01/2023 às 09:58.
Atualizado em 19/01/2023 às 11:05
 (Divulgação / TJMG)

(Divulgação / TJMG)

Uma mulher foi indenizada em R$ 8 mil após ser atingida por fragmentos de marquise de um condomínio, enquanto aguardava no ponto de ônibus localizado em frente ao prédio localizado na Rua Curitiba, no centro de Belo Horizonte. O caso ocorreu em janeiro de 2016. Devido ao fato, a mulher sofreu ferimentos graves.  

A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cassio de Azevedo Fontenelle, que determinou que o condomínio pague, além da indenização de R$ 8 mil por danos morais, mais R$ 473,00 por danos materiais pelos objetos da mulher, que também foram danificados no momento do incidente.

De acordo com a ação, em janeiro de 2016, enquanto aguardava o ônibus para voltar para casa, a mulher foi atingida por vários pedaços da estrutura da fachada do condomínio, sofrendo trauma encefálico. Ela ainda teve danificados um par de óculos e pertences que estavam em sua bolsa.

Durante o julgamento, o condomínio se defendeu dizendo que não havia demonstração ou comprovação de que o condomínio foi responsável pelo dano e que seria impossível concluir a origem do objeto que causou o acidente. Também denunciou a seguradora contratada para ser responsabilizada no processo.

No entanto, a seguradora alegou falta de provas da responsabilidade do condomínio, e ainda que sua responsabilidade estaria limitada aos que foram contratados pelo condomínio.

Ao analisar o processo, o juiz Cassio Fontenelle reconheceu que o acidente ocorreu em razão da ausência de manutenção da fachada do condomínio.

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