(Pixabay)
Após conseguir comprovar inocência, um motorista de aplicativo de Ribeirão das Neves, região Metropolitana de Belo Horizonte, teve o pedido de indenização, após ser excluído do quadro de motoristas da empresa, em 2021, acatado, de forma parcial, pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2ª Instância.
O condutor receberá a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, e o equivalente a sete dias de trabalho, por danos materiais relativos aos lucros cessantes.
De acordo com o processo, a empresa havia excluído o homem por uma suposta ação criminosa no nome dele, em São Paulo. Ao saber o motivo, o condutor reuniu todas as provas necessárias para demonstrar que se tratava de um homônimo, ou seja, uma pessoa que possui o mesmo nome que ele.
Mesmo com todas as informações em mãos, a empresa sustentou que houve o bloqueio sumário do acesso do condutor devido a uma "suposta violação dos termos de uso da plataforma, haja vista uma suposta ação criminal movida em face do autor/recorrente".
Para o relator do TJMG, o desembargador Estevão Lucchesi, “a empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19”.
O motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma, tendo atendido cerca de três mil pessoas, com avaliação de 4,8, no ranking que vai até 5. No processo, ele solicitou a readmissão ao aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decisão cabe apenas à empresa.
* Estagiária sob supervisão de Paulo Duarte
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