
A lei que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 em Minas, sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta quinta-feira (30), não reflete para novos emplacamentos.
Proprietários de veículos novos no Estado terão a tarifa referente a quantia que consta na nota fiscal de transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.
A decisão consta no documento assinado por Zema e publicado no Diário Oficial do Estado e é válida para os que não constam na tabela do exercício de 2021.
Para os demais veículos, a Lei 24.029/ 2021 determina que, para fins de cálculo e recolhimento do imposto, seja considerada a base da tabela prevista para 2021.Caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados na tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Na quarta (29), Zema já havia informado que iria sancionar a lei. Pelas redes sociais ele disse que a medida seria tomada para amenizar os efeitos da crise econômica no bolso dos mineiros.
“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, disse o governador.
A reportagem questionou à Secretaria de Estado de Fazenda quando os valores finais e a escala de pagamento serão divulgados e aguarda retorno.