Congelamento do valor do IPVA não reflete em novos emplacamentos em Minas; entenda

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
Publicado em 30/12/2021 às 09:26.Atualizado em 04/01/2022 às 00:16.
 (Hoje em Dia)
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A lei que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 em Minas, sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta quinta-feira (30), não reflete para novos emplacamentos.

Proprietários de veículos novos no Estado terão a tarifa referente a quantia que consta na nota fiscal de transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro. 

A decisão consta no documento assinado por Zema e publicado no Diário Oficial do Estado e é válida para os que não constam na tabela do exercício de 2021.

Para os demais veículos, a Lei 24.029/ 2021 determina que, para fins de cálculo e recolhimento do imposto, seja considerada a base da tabela prevista para 2021.Caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados na tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

Na quarta (29), Zema já havia informado que iria sancionar a lei. Pelas redes sociais ele disse que a medida seria tomada para amenizar os efeitos da crise econômica no bolso dos mineiros.

“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, disse o governador. 

A reportagem questionou à Secretaria de Estado de Fazenda quando os valores finais e a escala de pagamento serão divulgados e aguarda retorno.

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