Conselho de Medicina de Minas se diz 'satisfeito' com revogação de resolução sobre telemedicina

Lucas Eduardo Soares e Renata Galdino
22/02/2019 às 20:44.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:41
 (Divulgação//Kiko Ferrite)

(Divulgação//Kiko Ferrite)

Depois de receber várias críticas de entidades médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou atrás e revogou, nessa sexta-feira, a resolução que regulamentava a telemedicina no país. A proposta entraria em vigor em maio e permitiria fazer avaliações, diagnósticos e até cirurgias por meio da internet.

A novidade, inclusive, era a aposta de especialistas para ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Hoje em Dia mostrou na edição de 5 de fevereiro. O atendimento on-line pode chegar a lugares que não conseguem atrair profissionais para a rede pública.

Coordenador do Centro de Tecnologia em Saúde da Faculdade de Medicina da UFMG, Cláudio de Souza lamentou a revogação da resolução. Para ele, o ideal seria dar um prazo maior para que as entidades se adequassem. “O que deixava alguma polêmica era a teleconsulta, apesar de ela já existir em vários países”, comenta o professor. “Na prática, quando alguém questiona ao médico algo pelo WhatsApp, isso já é telemedicina”, frisa.

Em nota assinada em conjunto, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), a Associação Médica (AMMG), o Sindicato dos Médicos (Sinmed) e a Academia Mineira de Medicina (AMM) afirmaram estar satisfeitos com a decisão. 

“Desde o primeiro momento nos posicionamos contra a forma como as decisões foram tomadas em relação à resolução. Representantes legais da classe, as entidades médicas ansiavam por uma indispensável discussão conjunta para melhor formulação da regra”, informou o texto.

Um novo texto sobre a teleconsulta será elaborado para ser apresentado no plenário do CFM

Regras

Segundo o CFM, a consulta on-line só poderia ocorrer com o aval do paciente e após um primeiro encontro presencial com o especialista. Com a introdução da robótica na medicina, a resolução também previa a realização de cirurgias a distância, desde que o paciente tivesse ao lado, no local do procedimento, um médico com a mesma habilitação do cirurgião remoto. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por