
A Justiça determinou que a Podium Engenharia e Empreendimentos Ltda. responsável pelo prédio Arte de Vivre, no Buritis, na região Oeste da capital, realize obras nos terrenos localizados na rua Laura Carneiro Soares, a fim de garantir a estabilidade da rua e do edifício Art de Vivre II e o restabelecimento do tráfego. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) pelo juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, que determinou ainda o bloqueio de até R$ 500 mil do patrimônio da empresa ao Banco Central, por meio do Bacenjud. Caso a empresa não cumpra a decisão em cinco dias, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá ser obrigada a realizar os trabalhos às custas da empresa, conforme a decisão do juiz. A indisponibilidade dos bens da empresa, caso seja necessário executar o patrimônio da empresa também foi determinada pelo juiz.
A decisão liminar foi concedida na quarta-feira (18) em ação civil pública, movida pela Associação de Moradores do Bairro Buritis (ABB) contra a Podium, a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., o município de Belo Horizonte e a Copasa.
A associação pretendia, por meio da ação, a exibição de laudos de vistoria dos terrenos e construções localizados ao lado do edifício Vale dos Buritis realizados pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, a associação pede para que esses órgãos realizem vistoria no quarteirão onde se localizava o prédio Vale dos Buritis, para avaliar a situação dos imóveis vizinhos, os riscos de desabamento e outras situações. Eles ainda pediam para que os órgãos fossem intimados a executar as ações que fossem indicadas em laudo pericial.
As liminares solicitadas foram inicialmente indeferidas pelo juiz, que determinou que fossem feitos ajustes quanto à situação processual das entidades e empresas requeridas. A Estrutura questionou a legitimidade da associação para entrar com a ação visando intervenção judicial nos terrenos e prédios ameaçados de desmoronamento, enquanto a Copasa e a Podium negaram responsabilidade em relação aos eventos danosos.
O município de Belo Horizonte alegou, principalmente, falta de interesse de agir, afirmando que não se negou a recompor os logradouros e ainda que havia alguns anos “monitorava a situação dos edifícios, especialmente do Vale dos Buritis”. Já o Ministério Público manifestou-se a favor da associação, reconhecendo-lhe a legitimidade ativa em defender interesses difusos e coletivos reclamados na ação.
Baseado em laudo da Sudecap, foi também o MP quem solicitou as obras deferidas nessa liminar, para execução de cortina atirantada (tipo de sistema de contenção onde o muro de concreto não é muito espesso) ao longo da rua Laura Carneiro e na divisa lateral e de fundos do edifício Art de Vivre II, contenções no meio da encosta com retaludamentos e solos grampeados para impermeabilizar e conter a cunha no prazo de cinco dias a partir da intimação, e ainda o bloqueio dos bens da Podium, conforme solicitação da associação, reiterada pelo MP.
Para garantir o cumprimento da liminar, o juiz determinou que fossem oficiados sobre a indisponibilidade dos bens da empresa os cartórios de registro de imóveis da capital, aqueles onde houver registro de bens da empresa e o Detran. A decisão cabe recurso.
Relembre
Em 20 de outubro de 2011, o Vale dos Buritis apresentou problemas na estrutura e foi interditado pela Defesa Civil Municipal. No dia seguinte, a interdição se estendeu aos dois prédios vizinhos do condomínio Art de Vivre. Em 10 de janeiro o Vale dos Buritis caiu. Cinco dias depois, o Art de Vivre foi demolido.
(*) Com TJMG.