Consulta ao Auxílio Belo Horizonte começa dia 17 e pagamento a partir de dezembro; entenda

Lucas Sanches
@sanches_07
10/11/2021 às 11:39.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:13
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Começa no próximo dia 17 de novembro a consulta ao Auxílio Belo Horizonte, regulamentado pela prefeitura no dia 5 deste mês. Os detalhes do programa social foram divulgados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) em entrevista coletiva nesta quarta-feira (10). O pagamento deve começar a ser feito a partir do dia 15 de dezembro. 

As famílias beneficiárias devem acessar o http://auxiliobh.pbh.gov.br do Programa Auxílio Belo Horizonte para informar o número de CPF e nome do responsável pelo cadastro. Na sequência, é preciso seguir três passos: conferir os dados pessoais, confirmar o termo de adesão e solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, conforme a situação da família. Esse procedimento pode ser feito até 15 de fevereiro de 2022.

De acordo com a PBH, é necessário fazer apenas um cadastro por família durante os seis meses de benefício. Quem fizer o registro até o dia 30 deste mês, recebe no dia 15 de dezembro. Os cadastros entre 1 de dezembro e 31 de dezembro levarão ao pagamento até dia 15 de janeiro do ano que vem.

A família que se cadastrar em janeiro de 2022, começa a receber o benéfico até 15 de fevereiro, e quem se cadastrar até o dia 15 de fevereiro, começa a receber o pagamento até 10 de março. Todos serão feitos diretamente na conta bancária do familiar cadastrado.

O programa

Criado para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19, o Auxílio Belo Horizonte será pago às famílias com renda de até meio salário mínimo, que estejam inscritas ou tenham feito o requerimento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até o dia 30 de junho deste ano. São 20 grupos familiares diferentes que podem ter acesso ao benéfico, que vai atingir 153 mil famílias da capital.

O projeto, sancionado em outubro pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), previa apenas duas modalidades. Cada família beneficiária receberá R$ 600, divididos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100. Com a aprovação do novo decreto, foram incluídas outras duas possibilidades de pagamento do benefício. As novas formas de auxílio são complementares e podem ser acumuladas com as outras duas já previstas. A secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra Colares, explicou essa expansão. "Além do benefício mensal de R$ 100, várias famílias podem acumular benefícios, incluindo aquelas em extrema pobreza, vulnerabilidade social e com filhos matriculados na rede de educação".

As famílias em situação de pobreza irão receber R$ 600, também divididos em seis parcelas mensais de R$100. Já os grupos que se encontram em situação de extrema pobreza será concedido R$ 1,2 mil, pagos em seis parcelas mensais de R$200. Agora, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês de auxílio. A previsão de orçamento para o benefício e de R$ 239,5 milhões, sendo R$ 160 milhões de verba da PBH, e o restante disponibilizado pela Câmara Municipal.

Veja quem poderá receber o Auxílio Belo Horizonte:

  • Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
  • Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
  • Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
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