
Depois de Montes Claros, no Norte de Minas, e Juiz de Fora, na Zona da Mata, mais uma grande cidade mineira aprovou uma lei municipal para banir os canudos plásticos de estabelecimentos que oferecem bebidas. O prefeito de Contagem, na Grande BH, Alex de Freitas, sancionou o texto aprovado na Câmara Municipal da cidade que proíbe aos restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes do município o fornecimento dos canudos tradicionais aos seus clientes.
Pela lei, esses tipos de comércio poderão a partir de agora utilizar e fornecer aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
A lei foi publicada nessa segunda-feira (22) no diário oficial do município e a prefeitura tem seis meses para publicar a regulamentação das normas referentes à nova lei, como as penalidades que serão aplicadas aos comerciantes que descumprirem a orientação.
A nova legislação de Contagem não impede, porém, a venda de canudos plásticos em supermercados, distribuidoras e mercearias.
Outros projetos
Em Belo Horizonte, dois projetos de lei sobre o banimento dos canudos plásticos já foram aprovados em primeiro turno e um deles pode ser votado em breve pelo plenário da Câmara Municipal, em segundo turno.
Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais também tramita um projeto de lei que prevê o banimento dos canudos de plástico convencionais em âmbito estadual. O PL do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas.
Atualmente, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer de apreciação porque, em fevereiro, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu mais prazo para analisar o texto.